Você sabia que deve registrar a alteração do salário do seu empregado doméstico no portal do e-social?
Entramos em um novo ano e como todos sabemos, todo início de ano o salário mínimo é alterado. Sabemos também que um empregado ou empregada doméstica tem o direito, por lei, de receber por seus trabalhos, no mínimo o salário mínimo federal ou o piso salarial de seu estado, tendo em vista que cada estado e o distrito federal pode optar por definir seu próprio piso salarial.
Caso você pague ao seu funcionário o salário mínimo federal, fique atento, pois o mesmo mudo, passou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, com efeitos a partir de 01/01/2021. E você deve realizar essa alteração no portal do e-social, de forma manual, pois essa alteração não é realizada automaticamente.
COMO FAZER A ALTERAÇÃO NO PORTAL DO E-SOCIAL?
1º – Acesse o site: https://login.esocial.gov.br/login.aspx
2º – Insira seus dados de acesso;
3º – Ao entrar no seu perfil, procure e clique em “REAJUSTAR SALÁRIO”;
4º – Por fim, digite o novo salário e a data de alteração e clique em “CONFIRMAR”.
Pronto, o salário de seu funcionário já está alterado e pronto para fazer os cálculos das folhas de pagamento de 2021.