CONTABILIDADE PARA INVESTIDOR

Controle e Apuração do Imposto
de Renda para quem investe
em Bolsa de Valores.

Seu IR da Bolsa feito por especialistas. Fique 100% regular com a Receita Federal

Se você é investidor você precisa saber

Qualquer operação na bolsa de valores precisa ser informada à Receita Federal por meio da Declaração do Imposto de Renda.

Se você não envia sua declaração ou não a envia corretamente você corre grandes riscos de ter seu CPF bloqueado.

Isso pode te trazer diversos transtornos como ficar impedido de abrir conta em banco, realizar transferências bancárias, fazer adesão a empréstimos e financiamentos, emitir ou retirar passaporte, inclusive, você fica impedido de fazer operações na bolsa.

Fique Tranquilo! Você pode contar conosco para cuidar disso para você

Você foca nas suas operações e deixa o IR por nossa conta.
Todas as obrigações do investidor em um só lugar.

CONTROLE DE OPERAÇÕES

Fazemos o controle mensal das operações e disponibilizamos relatórios de acompanhamento.

APURAÇÃO DO IMPOSTO

Realizamos a apuração mensal do imposto e enviamos o DARF, caso tenha imposto a pagar.

ENVIO DA DECLARAÇÃO

A declaração anual com a informação de todas a suas operações é feita pelos nosso especialistas.

Veja como é simples ter seus investimentos legalizados com a Analytics Contabilidade

01. Envio dos arquivos

Você baixa e nos envia todas as suas notas de corretagem.

02. Apuração do IR

Nós processamos as notas de corretagem e apuramos o Imposto de Renda mensalmente. Se tiver imposto a pagar te enviamos o DARF.

03. Declaração Anual

Fazemos a sua Declaração Anual do IR com todas as informações das suas operações na bolsa de valores e te enviamos os comprovantes de envio.

Perguntas Frequentes – IR para Investidores

Sim. Se você fez pelo menos (01) uma operação na bolsa, qualquer que seja o valor, vai precisar entregar a declaração.
Sim. Inclusive, você só poderá compensar os prejuízos de um ano em outro se fizer a declaração.
Sim. Suas posições abertas devem ser informadas na declaração do imposto de renda.
Sim. Mesmo que você não esteja com nenhuma posição aberta será preciso informar essa operação na declaração. Ainda que essa operação não tenha sido lucrativa ou tenha sido alcançada pela isenção do imposto de renda.
Sim. Qualquer operação de Day Trade, seja no mercado à vista ou no mercado futuro, precisa ser informada na declaração anual.
Não. Prejuízos oriundos de operações de Day Trade só poderão ser compensados em operações de Day Trade, o mesmo serve para as Operações Normais.
Sim. Se você comprou e/ou vendeu qualquer espécie de criptoativos você precisará informar essas operações na Declaração do Imposto de Renda.